Realizado entre os dias 12 e 14 de agosto, em Belo Horizonte, o I Encontro Mineiro de Direito Constitucional reuniu juristas, professores e acadêmicos para debater os principais rumos e transformações do constitucionalismo brasileiro. As atividades foram sediadas em quatro tradicionais instituições de ensino superior da capital mineira: a Universidade FUMEC, a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e o Centro Universitário Dom Helder Câmara.
A programação abrangeu painéis sobre autonomia federativa, direitos fundamentais, reformas do Estado e do sistema político, dinâmica de freios e contrapesos e a constitucionalização das relações sociais. O evento contou ainda com uma homenagem ao Prof. Emérito Dr. Manoel Gonçalves Ferreira Filho, referência no Direito Constitucional do país, que integrou o painel de abertura “Passado, presente e futuro do Direito Constitucional Brasileiro” e recebeu, no segundo dia de atividades, o título de Cidadão Honorário de Belo Horizonte.
Globalização, Inteligência Artificial e o Futuro Institucional
A comitiva do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas (IBCJ) marcou presença com a participação de seu presidente e vice-presidente do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (CEDES), Thomas Law, acompanhado pelos diretores do IBCJ Thiago Pádua e Carlos Aguiar. No primeiro dia do encontro, Thomas Law compôs a mesa do painel “Globalização e os novos desafios do Direito Constitucional”, no qual analisou os reflexos das novas tecnologias, da inteligência artificial e da digitalização acelerada sobre as relações sociais e institucionais.
Em sua intervenção técnica, Thomas Law enfatizou a necessidade de o Direito Constitucional desenvolver respostas ágeis à velocidade das transformações digitais, pontuando os impactos diretos da tecnologia na estrutura do sistema de Justiça. O debate articulou inovação, funcionamento dos órgãos públicos e garantias processuais, projetando os desafios que a governança digital impõe à atuação do Estado e à jurisdição do Poder Judiciário.










